Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho - IRCT
A “Consulta IRCT” permite a identificação/selecção e obtenção do(s) código(s) dos IRCT aplicados nas empresas bem como, o acesso às respectivas categorias profissionais.
Actualização Anual da Informação
A informação dos IRCT é actualizada anualmente a partir da informação oficialmente publicada no Boletim de Trabalho e Emprego e nos Jornais Oficiais das Regiões Autónomas e, reporta-se ao fim de Outubro de cada ano. Neste contexto, chama-se a atenção das entidades utilizadoras quanto à necessidade de verificação de possíveis alterações de códigos de IRCT e/ou categorias profissionais utilizados anteriormente.
Para uma correcta utilização da consulta da informação deve executar os passos seguintes:
- Proceda à identificação/selecção de cada uma das actividades económicas desenvolvidas na(s) empresa(s).
São apresentados 3 níveis de selecção na sequência correspondente ao desdobramento: Secção -> Divisão -> Grupo, da CAE Rev. 3, sendo a selecção obrigatória em cada um deles.
- Proceda à identificação/selecção da localização geográfica do exercício da actividade económica seleccionada.
São apresentados 3 níveis de selecção na sequência correspondente ao desdobramento: "Continente/Regiões Autónomas/Estrangeiro" -> Distrito -> Concelho, sendo a selecção obrigatória para o 1.º nível. A selecção ao nível do Distrito e do Concelho deve ser feita sempre que solicitada.
- Proceda à identificação/selecção do(s) IRCT que abrangem os trabalhadores que pretende codificar.
São apresentados os IRCT que têm como âmbitos de aplicação sectorial e geográfico respectivamente, a actividade económica e a localização seleccionadas.
Leia com atenção todas as designações apresentadas dado que:
- Dentro da mesma actividade económica poderá haver IRCT distintos.
- Descrição das abreviaturas utilizadas na designação do IRCT:
ACT - Acordo Colectivo de Trabalho;
AE - Acordo de Empresa;
CCT - Contrato Colectivo de Trabalho;
PRT - Portaria de Regulamentação de Trabalho;
RCM - Regulamento de Condições Mínimas;
PCT - Portaria de Condições de Trabalho.
Após a selecção do IRCT serão disponibilizadas as respectivas categorias profissionais em ecrã ou com a possibilidade de efectuar o download de um ficheiro excel.