Associado ao pedido de dados de acesso estão os seguintes
princípios/responsabilidades:
- O acesso pedido corresponde ao acesso da entidade e deve ser solicitado apenas por esta;
- Os dados de acesso não podem ser comunicados a terceiros;
- Qualquer utilização abusiva do acesso é da inteira responsabilidade da entidade;
Pelo facto de os dados de acesso ao sistema serem solicitados
apenas pela entidade e não puderem
ser comunicados a terceiros foram criadas duas funcionalidades através das quais a entidade
poderá dar acesso ao sistema (integral ou parcial) a outras entidades ou a pessoas. Estas
funcionalidades são a criação de delegações ou de novos utilizadores. Para este efeito terá que
em primeiro lugar aceder ao sistema.
Os pedidos de acesso são
validados num intervalo de 48 horas, pelo que devem ser evitados pedidos
desnecessários ( por exemplo pedidos em duplicado para acelerar o envio).